Resolução SE - 116, de 17-7-2002

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2003 na Rede Pública de Ensino.

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o esforço empreendido há quatro anos pelo Governo do Estado de São Paulo e os municípios paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, buscando formas de colaboração para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- a formação da Rede Pública de Ensino, constituída pela integração das redes municipais e da rede estadual visando acomodar integralmente a demanda por ensino fundamental;
- o êxito das iniciativas de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, assim constituída,
Resolve:
Artigo 1º - Dar início ao processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano letivo de 2003, segundo os seguintes procedimentos:
I - a matrícula antecipada dos ingressantes na 1ª série e a das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, através de chamada escolar;
II - o atendimento dos alunos já matriculados em continuidade de estudos.
Artigo 2º - O processo de matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizado em conjunto com as redes municipais de ensino, por intermédio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;
II - a programação das vagas das escolas estaduais e municipais para o ano letivo de 2003;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas existentes;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados.
Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental será efetuado em três fases:
I - a primeira fase processar-se-á no período de 01 de agosto a 14 de setembro, quando serão definidos os alunos da educação infantil municipal (já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas Secretarias Municipais de Educação), candidatos à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;
II - a segunda fase será realizada no período de 02 a 28 de setembro,com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil e que já completaram ou completarão 7 anos em 2003, candidatas à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal.
III - a terceira fase realizar-se-á no período de 02 a 28 de setembro com a chamada escolar das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2002 a 18 anos a completar no ano de 2003, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal.
Artigo 5º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita através da digitação das classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento do atendimento escolar para o ano letivo de 2003, assegurando a continuidade de estudos aos alunos já matriculados.
Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, obedecidos os critérios definidos conjuntamente pelo Estado e Municípios e em conformidade com o parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, regular ou supletivo, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Artigo 8º - Para a implementação do processo de matrícula antecipada, caberá:
I - às Diretorias de Ensino:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em sua área de jurisdição;
b) orientar, esclarecer e estimular a adesão dos Municípios no referido processo;
c) em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino, definir critérios e procedimentos locais visando à distribuição dos alunos nas escolas estaduais e municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com os órgãos municipais;
d) proceder, em conjunto com os órgãos municipais e escolas, à análise, compatibilização e indicação para a matrícula dos alunos definidos na fase I e para aqueles cadastrados nas fases II e III, na sua área de jurisdição.
II - às Unidades Escolares:
a) disponibilizar seus equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;
b) cadastrar os alunos das fases II e III;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e os órgãos municipais, o encaminhamento e matrícula dos alunos cadastrados;
d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
Artigo 9º - Na fase de compatibilização da demanda escolar, deverão ser observados os critérios de atendimento contidos na Resolução SE nº 125 de 23/11/98, alterados pela Resolução SE nº 128 de 02/12/98, naquilo que não colidir com as disposições desta Resolução.
Artigo 10 - Os procedimentos para o atendimento dos alunos do ensino médio, regular ou supletivo, do curso normal (incluindo CEFAM) e educação profissional serão objeto de resolução específica.
Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo queintegra a presente resolução.
Artigo 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Nota:

Res.SE nº 125/98, à pág. 394 do Vol. XLVI.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
até 17/08-consolidação do planejamento das vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2003.
26/07 a 10/08-orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Secretarias Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada.
29/07 a 14/09-digitação da coleta de classes referentes ao ano letivo de 2003, das escolas estaduais e municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
01/08 a 14/09-indicação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos da pré-escola municipal demandantes de vagas na 1ª série do ensino fundamental público.
02/09 a 28/09-chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças candidatas à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, com 7 anos completos ou a completar no ano de 2003 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase II).
02/09 a 28/09-chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2002 a 18 anos a completar no ano de 2003, candidatos à matricula em qualquer série do ensino fundamental; digitação da ficha cadastral dessas crianças e adolescentes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase III).
01/10 a 01/11-compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.
14/10 a 09/11-efetivação da matrícula por meio da distribuição dos alunos do ensino fundamental, definidos na fase I e cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais, bem como a digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos.
a partir de 14/10-poderão ser digitadas as matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, regular ou supletivo.
a partir de 11/11-divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes na 1ª série e dos alunos que estavam fora da escola, mediante afixação, em cada escola estadual e municipal, de listas com a relação nominal dos alunos e por meio de remessa de correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.